Idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com algum tipo de deficiênciade longo prazo. Exemplo: Autistas ondependente do grau.
Sim. O BPC é um benefício de assistência social e não exige contribuições. Se você cumpre os requisitos de baixa renda e possui a idade necessária ou deficiência (incluindo Autismo), o direito é garantido por lei.
Você deve estar com o CadÚnico atualizado no CRAS.
Para casos de Autismo ou outras deficiências, é fundamental reunir laudos médicos detalhados e exames recentes que comprovem a necessidade do amparo.
As negativas geralmente ocorrem por erros no Cadastro Único ou documentação médica incompleta. Nestes casos, a análise de uma advogada especialista é essencial para contestar a decisão e buscar a reversão do erro com agilidade técnica.
Especialista em Direito Previdenciário: Protegendo o seu Futuro.
Sthefany Thomaz | Advogada – OAB/MG 237.764
Especialista em Direito Previdenciário e com mais de 5 anos de prática na área, a Dra. Sthefany Thomaz dedica sua carreira a oferecer soluções jurídicas estratégicas e humanizadas.
Com foco em áreas sensíveis como Benefício BPC/LOAS, aposentadoria por tempo de contribuição, atua de forma técnica e detalhista para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos de seus clientes em Pará de Minas/MG e região.